Quem nunca levou um susto ao abrir a conta de luz e encontrar um valor bem mais alto do que o esperado? A boa notícia é que o governo federal tem programas que podem ser a solução perfeita para aliviar esse peso no bolso. Vamos explorar como funcionam os descontos na conta de energia e como eles ajudam milhares de famílias brasileiras.

O objetivo principal deste programa é reduzir a carga financeira das famílias em situação econômica vulnerável.

A proposta do governo é diminuir os gastos com energia, permitindo que essas famílias possam focar em outras necessidades fundamentais, como alimentação.

Quem Tem Direito ao Benefício da Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$706). Para calcular a renda per capita da sua família, basta somar todos os rendimentos dos moradores da casa e dividir pelo número total de pessoas na residência.

Além disso, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, também pode acessar o programa.

Como Obter o Desconto na Conta de Luz?

Para ter direito ao desconto na conta de energia, é imprescindível estar registrado no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do BPC.

Se ainda não possui este cadastro, vale muito a pena registrá-lo, pois ele abre portas para vários auxílios sociais.

Já possui o cadastro e atende aos critérios? Basta ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais perto para solicitar o desconto. Chegando lá, informe-se sobre a Tarifa Social.

ACHAR O CRAS MAIS PRÓXIMOVocê será direcionado para outro site.

Qual Será o Valor do Desconto?

Se você se encaixa nos critérios do programa, os descontos são conforme abaixo, baseados no seu consumo mensal de energia:

  • Desconto de 65% para consumos de até 30 kWh.
  • Desconto de 40% para consumos entre 31 kWh e 100 kWh.
  • Desconto de 10% para consumos de 101 kWh a 220 kWh.

Famílias indígenas e quilombolas têm direito a um desconto total (100%) para consumos de até 50 kWh por mês, seguindo a tabela para os demais consumos.

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